Toda aeronave operando sob regras RBHA 91 deve ter a bordo determinados documentos exigidos por esse regulamento. A ABRAPHE consultou a ANAC para que saibamos como orientar os pilotos quanto ao que devemos ter a bordo, além de nossos documentos pessoais, para apresentação ao INSPAC em caso de fiscalização em algum aeroporto do Brasil.
Confira a listagem abaixo:
- Certificados de Matrícula e Aeronavegabilidade Válidos emitidos pelo RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro);
- Manual de voo atualizado da aeronave e check-list;
- Apólice de Seguro Reta ou Certificado de Seguro com o respectivo comprovante de pagamento;
- Licença Estação da Aeronave emitida pela ANATEL;
- Ficha de Inspeção Anual de Manutenção (FIAM) ou registro dos últimos serviços de manutenção que atestam a IAM;
- NSCA 3-13 (Disponível para impressão no site do CENIPA);
- Diário de bordo;
- Ficha de Pesagem;
Muito tem se falado sobre dois pontos específicos que foram exigidos recentemente em algumas fiscalizações, a questão da obrigatoriedade do ROTAER e da lanterna obrigatória.
Quanto ao ROTAER, Mapas e Cartas de Voo:
A necessidade do ROTAER especificamente para helicópteros é questionável. Existe a previsão no inciso II do Art. 20 do CBA para cartas e manuais necessários à segurança de voo:
“Salvo permissão especial, nenhuma aeronave poderá voar no espaço aéreo brasileiro, aterrissar no território subjacente ou dele decolar, a não ser que tenha:
II – equipamentos de navegação, de comunicações e de salvamento, instrumentos, cartas e manuais necessários à segurança do vôo, pouso e decolagem;”
Pode ser entendido que o ROTAER, como uma publicação de referência, seja obrigatório. Na dúvida aconselhamos levar a bordo.
Nota: Tenha sempre consigo as cartas da área aonde estiver voando, bem como, dos corredores e rotas específicas.
Quanto à Lanterna obrigatória:
O uso da lanterna portátil é requerido pela seção 91.205(c)(8) do RBHA 91, apenas para voos VFR noturno:
“Vôo VFR noturno. Para voar VFR durante a noite, os seguintes equipamentos e instrumentos são requeridos:
(8) uma lanterna elétrica portátil;”
Quanto ao tamanho das pilhas, a previsão de pilhas do tipo “D” é apenas para grandes aviões e multimotores, portanto, qualquer lanterna em funcionamento pode ser considerada como a correta.
GPS Portátil:
Se houver um documento SEGVOO 001 para instalações de alimentação elétrica para o equipamento, não há problemas em tê-lo. Se não houver o referido documento, não pode haver nenhum tipo de instalação fixa na aeronave.
Cartas Jeppesen:
Quanto à utilização de cartas Jeppesen, não há problema, apenas a responsabilidade pelas correções das possíveis discrepâncias são de inteira responsabilidade do operador, visto que os NOTAM’s são referentes às cartas do PAME.
Se você tiver qualquer outra dúvida referente ao tema, envie um e-mail para abraphe@abraphe.org.br para que possamos consultar a autoridade e divulgar a resposta para toda a comunidade aeronáutica.